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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Páx. 51416

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1221/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1221/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Figueiras Villar contra Cotemac, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Alfredo Figueiras Villar, contra a entidade Cotemac, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que Alfredo Figueiras Villar, foi objecto em data de 27 de outubro de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia às partes, desde a data de efeitos do citado despedimento, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade Cotemac, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 48.074,17 €.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa sua, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as supracitadas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o nº ÉS55 0049 3569 92 0005001274).

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça