Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 754/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Devora Romero Romero contra a empresa Novo Pelamios, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:
Sentença:
Na Corunha o quinze de novembro de dois mil dezoito.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 754/2016, em que são parte, de um lado como candidato Devora Romero Romero, representada pela letrado María Isabel Blasco Robert, e como demandado Novo Pelamios, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata Devora Romero Romero, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Novo Pelamios, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 2.811 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Novo Pelamios, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça