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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Páx. 51421

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (904/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 904/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Nieves Fernández Noya contra Fundo de Garantia Salarial Fogasa, Shivshi, S.L., administração concursal de Deus Creaciones, S.L.-Isaias González García, administração concursal de Confecciones Deus, S.L.-Isaias González García, administração concursal Confecciones Fraga, S.L.-Juan Carlos Rodríguez Maseda, administração concursal Costura Invisível, S.L.-Isaias González García, administração concursal Plataforma Costurera, S.L.-José Antonio González Seoane, administração concursal Shivsi, S.L.-Alejandro Gimeno-Bayón Forteza, Bendita Costura, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L., Pedracapela, S.L., Vainica Doble, S.L., Perseo Têxtil, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, 7 de novembro de 2018.

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 17.10.2018. A demandado solicitou a correcção do erro advertido no seu escrito.

Parte dispositiva.

– Tem lugar a seguinte correcção do erro apreciado na parte dispositiva da sentença ditada: onde diz «Dña. Patricia Liñares Cores...» há de dizer «Dña. María Nieves Fernández Noya».

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncia, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L., Bendita Costura, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., Vainica Doble, S.L., Perseo Têxtil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça