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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51367

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Xove

ANÚNCIO de requerimento de gestão de biomassa.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas parcelas seguintes:

27025A046000550000JL.

27025A046000680000JJ.

27025A046000710000JJ.

27025A046000600000JF.

27025A046000610000JM.

Tendo sido a notificação infrutuosa, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerirem a biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos da gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se de que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

Xove, 9 de novembro de 2018

José Demetrio Salgueiro Rapa
Presidente da Câmara