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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51365

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica, no âmbito do equipamento E-209-A Aduana “polícia fronteiriça”.

O Pleno, na sessão ordinária que teve lugar o 27 de setembro de 2018, no ponto 8º da ordem do dia, por dezasseis (16) votos a favor, zero (0) votos em contra e uma (1) abstenção, aprovou o acordo que, na sua parte dispositiva, se transcribe literalmente:

«8º. Expediente 942/2017. Ditame da Comissão Informativa de Urbanismo, Obras, Contratação e Serviços Autárquicos de proposta do Acordo da Câmara municipal, de 16 de julho de 2018, de aprovação inicial do projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica, no equipamento E-209-A Aduana “polícia fronteiriça”».

«(.../...) Em consequência, o Pleno da Corporação acorda:

1º. Aprovar inicialmente o projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica, no âmbito do equipamento E-209-A Aduana “polícia fronteiriça”. Para tais efeitos, é preciso assinalar que os documentos submetidos à aprovação inicial são:

– Documento assinado o 3 de julho de 2018 pelos arquitectos José Javier Villacé Rodríguez e Martín de Cominges Carvallo e o advogado Diego Capón Sánchez achegado o 4 de julho de 2018 (2018-E-RC-5949) junto com a solicitude de Javier Pérez Alves, como secretário geral da Câmara de Tui.

2º. Submeter os ditos documentos a informação pública por um período de dois meses, com publicação de acordo no DOG e num jornal dos de maior difusão da província.

3º. Suspender o outorgamento de licenças de obras e actividade e de parcelación no âmbito do equipamento E-209-A Aduana “polícia fronteiriça” PXOM-2011, durante o prazo de dois anos, desde a adopção do acordo de aprovação inicial (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso, esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

4º. Elevar esta documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo para os efeitos que procedam daqueles dispostos no artigo 60.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Além disso, a teor do artigo 60.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Câmara municipal solicitará os demais relatórios sectoriais preceptivos de conformidade com a legislação vigente».

O expediente completo pode-se consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tui, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Tui, 23 de outubro de 2018

Carlos Vázquez Padín
Presidente da Câmara