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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Páx. 51139

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5271/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5271/2016 desta secção, seguido por instância de Alberto Vázquez García contra Fogasa, Jandei, S.L., Galery Engineering, S.L.N.E., JNM Services Company, S.L., Jandei Security, S.L., Javier Jesús Núñez Montero sobre incidentes de execução, ditou, com data de 26 de setembro de 2018, a Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado. Natalia Erviti Álvarez, em nome de Alberto Vázquez García contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 21 de abril de 2017, no recurso de suplicação número 5271/2016, interposto por Alberto Vázquez García, face ao auto ditado pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha de 21 de junho de 2016, na execução número 178/2014, seguida por instância de Alberto Vázquez García contra Jandei, S.L., Galery Engineering, S.L.N.E., JNM Services Company, S.L., Jandei Security, S.L., Javier Jesús Núñez Montero e o Fundo de Garantia Salarial.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados indicados à margem».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galery Engineering, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça