Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 134, de 13 de julho de 2018, procede em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro, assim no anexo III relativo aos exercícios na página 33449, onde diz: «As marcas máximas (em minutos e segundos) exixir para a superação da prova são: homens: 7'40'', mulheres: 8'20''», deve dizer: «As marcas máximas (em segundos) exixir para a superação da prova são: homens: 7,40”, mulheres: 8,20”».