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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50975

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (977/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 977/2015 por instância de Camilo Francos Vigo contra a empresa Impresores da Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 5.11.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Camilo Francos Vigo face à empresa Impresores da Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Impresores da Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de onze mil duzentos dezanove euros com dezoito cêntimo de euro (11.219,18 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Impresores da Galiza, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça