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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50976

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (175/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 175/2018 por instância de Basilio Pazos Quintáns contra a empresa Repsol Butano, S.A., a empresa Codiber, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 2.11.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Basilio Pazos Quintáns face à empresas Codiber, S.L. e Repsol Butano, S.A. e, em consequência.

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Codiber, S.L. ao trabalhador.

– Absolve-se Repsol Butano, S.A. das pretensões face a este exercidas.

– Condena-se Codiber, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 20.225,54 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho, tendo-se em conta as quantidades satisfeitas em conceito de indemnização; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 40,31 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Codiber, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça