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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50886

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas relativa ao expediente de contratação para a adjudicação do contrato da obra do projecto de execução da terminal de autocarros integrada na nova estação intermodal de Vigo.

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização das actuações de carácter técnico que se suscitem no expediente de contratação relativo à obra do projecto de execução da terminal de autocarros integrada na nova estação intermodal de Vigo, que tem as seguintes características:

– Objecto: encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à AXI para a realização dos seguintes trabalhos:

• Na fase de aprovação do projecto:

- Relatório de supervisão do projecto relativo à obra do projecto de execução da terminal de autocarros integrada na nova estação intermodal de Vigo.

• Na fase de licitação do contrato de obras:

- Elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas, incluídos os relatórios relativos a possíveis baixas desproporcionadas.

• Na fase de execução do contrato de obras:

- A direcção do contrato, como responsável por ele, correspondendo-lhe as faculdades atribuídas pelo artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro.

- Sem prejuízo das funções que lhe correspondam ao director facultativo das obras, no suposto da existência de um modificado sobre o contrato de obras a AXI, através dos seus órgãos técnicos, deverá emitir o correspondente relatório técnico.

- A comprovação do replanteo do projecto. 

- No que diz respeito à tramitação das certificações de obra e, de ser o caso, à liquidação do contrato, sem prejuízo das funções que ao respeito correspondam ao director facultativo, essas deverão ser visadas  pelo órgão que designe a AXI.

• Qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com este contrato de obras seja solicitado pelo órgão administrador.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

– Prazo de vigência: a vigência da presente encomenda será de 36 meses desde a sua assinatura.

– Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade