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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50690

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas, relativa à realização de determinadas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras de ampliação do Grande Montecelo.

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização de determinadas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras de ampliação do Grande Montecelo, que tem as seguintes características:

– Objecto: encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à AXI para a realização dos seguintes trabalhos:

• Elaboração e redacção dos pregos para a contratação da gestão expropiatoria.

• Elaboração dos relatórios técnicos precisos na fase de licitação.

• Direcção, gestão e execução do contrato de assistência na expropiação.

• Aqueles processos técnico-administrativos necessários para a contratação do procedimento expropiatorio.

• Prestar assistência técnica em todas as fases do processo expropiatorio em especial, levantamento de actas prévias e fase de preço justo.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

– Prazo de vigência: o período de vigência desta encomenda será de dois anos desde a sua assinatura.

– Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade