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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50540

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 478/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 478/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Sáez Crespo contra Restaurante Casa Basca, S.L., María Lourdes Hernaiz Fernández, herança xacente de Carlos Llamosas Fernández, administração concursal e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Manuel Sáez Crespo contra a empresária individual María Lourdes Hernaiz Fernández e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato com data de 7 de maio de 2018, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data de efeitos do citado despedimento, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a empresária individual María Lourdes Hernaiz Fernández ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 38.917,04 euros.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuel Sáez Crespo contra a empresária individual María Lourdes Hernaiz Fernández e a sua administração concursal, a entidade Restaurante Casa Basca, S.L. e a herança xacente de Carlos Llamosas Fernández e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente os anteriores a que lhe abonem à candidata a quantidade de 1.168,83 euros brutos, por falta de aviso prévio, e compensação económica pela falta de desfrute de férias no ano 2018, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Restaurante Casa Basca, S.L. e herança xacente de Carlos Llamosa Fernández, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça