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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (133/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 133/2016 por instância de José Antonio Sotelo Beltrán contra a empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença em data 29 de outubro de 2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Antonio Sotelo Beltrán face à empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., a abonar ao candidato a quantidade de sete mil quinhentos cinquenta e um euros com setenta e cinco cêntimo de euro (7.551,75 euros), percebendo os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça