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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50547

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (despedimento 1001/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1001/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Omar Antonio Márquez Castillo contra Cantinas de Obra Móviles, S.L., Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 1001/2017.

Candidato: Omar Antonio Márquez Castillo.

Demandado: Cantinas de Obra Móviles, S.L.

Sentença número 428/2018.

A Corunha, 6 de novembro de 2018.

Decido:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Omar Antonio Márquez Castillo face a Cantinas de Obra Móviles, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno à demandado a que readmita imediatamente ao trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com abono da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com abono, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

A dita opção deverá exercer-se em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação a abonar, solidariamente, pelas empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização e, de optar a empresa por ela, a quantidade de 1.195 euros.

– Em conceito de salários de trámitación, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 39,50 euros/dia.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

A anterior sentença foi lida e publicado no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cantinas de Obra Móviles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça