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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50271

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (921/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 921/2015 por instância de Araceli Castro Vázquez contra as empresas Prosenorsa, S.L., Segur Iberica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 23.10.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Araceli Castro Vázquez face à empresas Prosenorsa, S.L. e Segur Ibérica, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se Segur Ibérica, S.A. das pretensões face a esta dirigidas.

– Condena-se a empresa Prosenorsa, S.L. a abonar a Araceli Castro Vázquez a quantidade de dois mil trezentos quarenta e três euros com sete cêntimo de euro (2.343,07 euros), devindicando o juro legal.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Prosenorsa, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça