Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 152/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Edmundo Nores Martínez contra a empresa Oficinas Rosil Hermanos Acuña, S.L. e Abogados Jea, S.L.P., sobre ordinário, ditou-se o 26.10.2018 sentença contra a que não cabe recurso, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Abogados Jea, S.L.P., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça