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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Páx. 50148

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de novembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio.

Mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 23 de junho de 2017 aprovou-se o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e nomeou-se um conselho regulador provisorio.

A dita ordem contém, por uma parte, o Regulamento destas indicações geográficas e do seu conselho regulador comum, que vai como anexo dela, e, por outra, recolhe a composição do conselho regulador provisorio, nomeado de acordo com a proposta que fixo daquela o sector. Este conselho regulador provisorio manter-se-á até que se nomeie outro com carácter definitivo, que resultará do correspondente processo eleitoral, que se celebrará conforme dispõe o Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores.

Depois da publicação da dita ordem, uma das pessoas jurídicas que foi designada para constituir o citado conselho regulador provisorio deixou de ter actividade, o que motivou que o pleno deste organismo propusesse à conselharia a sua substituição por outra empresa do sector que conta com actividade.

De acordo com o anterior e tendo em conta o disposto no artigo 4 do citado Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o ponto 2 do artigo 2 da Ordem de 23 de junho de 2017, da Conselharia do Meio Rural, pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio, que fica da seguinte forma:

«2. Nomeiam-se os membros do Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza, com carácter provisorio até que se celebrem eleições na forma determinada pela normativa vigente.

Por proposta do sector interessado, fica formado da seguinte maneira:

Presidente: Jesús González Vázquez.

Vogais pelo sector produtor:

– Reisanto, S.C. (vicepresidencia pelo sector produtor).

– Hermanos González Rodríguez, S.C.

– Refol, S.C.

– Manuel Fernández Gallego.

– Coop. Agrogandeira de Sarreaus, S.C.G.

– Finca Idreira, S.L.

– Las Traviesas, S.L.

– Feiraco, S.C.G.

Vogais pelo sector industrial:

– Indústrias Cárnicas J. Taboada, S.A. (vicepresidencia pelo sector industrial).

– Novafrigsa, S.A.

– Carniceros de La Corunha, S.A.

– Frigoríficos dele Leia, S.L.

– Indústrias Cárnicas Milucho, S.L.

– Suministros Medina, S.L.

– Vego Supermercados, S.A.U.

– Frigoríficos Bandeira, S.L.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2018

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural