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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Páx. 50176

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 106/2017).

PÓ. Procedimento ordinário 106/2017

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: José Luis Pinheiro Tejo

Advogado: Sergio Campos Nieto

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), 2 Mil Desarrollo y Organização de Servicios Múltiplas Internacionales, S.L.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 106/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Pinheiro Tejo contra 2 Mil Desarrollo y Organização de Servicios Múltiplas Internacionales, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 106/2017, seguidos por instância de José Luis Pinheiro Tejo, representado pelo letrado Sr. Sergio Campos Nieto, contra a entidade 2 Mil Desarrollo y Organização de Servicios Múltiplas Internacionales, S.L.

Decido

Desestimar a demanda apresentada por instância de José Luis Pinheiro Tejo contra a entidade 2 Mil Desarrollo y Organização de Servicios Múltiplas Internacionales, S.L., e, em consequência, absolvo a demandado de todos os pedidos deduzidos contra ela.

Notifique-se esta sentença às partes comparecidas fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação, ante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois da consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos nos artigos 190 e 191, ambos da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a 2 Mil Desarrollo y Organização de Servicios Múltiplas Internacionales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desse julgado.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça