Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 735/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Inversiones Rio Castro, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se achega:
Sentença.
A Corunha, 31 de outubro de 2018.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº PÓ 735/2016 sendo parte neste, de um lado como candidato a entidade Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Morón Fernández e em virtude de poder notarial de substituição do representante Adrián Núñez Fernández e como demandado a mercantil Inversiones Rio Castro, S.L. que não comparece malia estar citado em legal forma sobre reclamação de quantidade pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença
Resolvo:
Que, considerando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Investimentos Rio Castro, S.L., devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 555,64 €.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Inversiones Rio Castro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça