Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 239/18, seguido por instância de Baldomero Martínez Pousio contra Ifedic Pereira, S.L., Ifecgas Pereira, S.L., Manuel Freire Muiño, Juan Carlos Pereira Freire e Fogasa sobre reclamação de salários, se ditou sentença número 269/2018, de 30 de outubro de 2018, estimando a demanda, contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que poderão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias, a partir da notificação, por comparecimento ou por escrito. O texto íntegro da sentença está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ifedic Pereira, S.L, Ifecgas Pereira, S.L. e Manuel Freire Muiño, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça