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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Páx. 49838

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (293/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 293/2016 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Fremap de Acidentes de Trabajo y Seguridad Social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Eiroa Moscoso Ramón y Otro, S.C., José Simón Rodríguez Cotos, Instituto Nacional da Segurança social INSS, sobre segurança social, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: segurança social-Continxencia nº 293/2016

Candidato: Mútua Fremap de Acidentes de Trabajo

Letrado: Sra. Gómez Lage

Demandado:

– INSS, TXSS

Letrado: Sra. Suárez Herva

– Eiroa Moscoso Ramón y Otro, S.C.

Letrado:

– José Simón Rodríguez Cotos

Letrado: Sr. Fernández Saavedra

Sentença nº 398/18.

A Corunha, 30 de outubro de 2018.

– Desestimar a demanda sobre determinação de continxencia interposta pela Mútua Fremap de Acidentes de Trabajo face a INSS, TXSS, Eiroa Moscoso Ramón y Otro, S.C. e José Simón Rodríguez Cotos e, em consequência, confirmo a resolução impugnada e que a continxencia da IP total reconhecida a este último é a de acidente de trabalho.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eiroa Moscoso Ramón y Otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça