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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49725

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (625/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 625/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Luciano Calvo Blanco contra a empresa Auxini, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Parte dispositiva.

Acordo:

– Citar as partes para que compareçam o dia 5.12.2018, às 10.25 horas, na planta baixa, sala de vistas, edifício julgados para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

Em vista do manifestado no escrito de demanda, aceda ao Registro Mercantil Central com o objecto de consultar dados da empresa demandado Auxini, S.A.

Realizada a dita consulta figura um domicílio da demandado Auxini, S.A., pelo que se cite a dita entidade mediante remissão da correspondente cópia da resolução ou cédula e demais documentos necessários ao domicílio descoberto.

Para os efeitos de evitar uma possível suspensão da citação a julgamento acordado, cite-se a dita empresa por edito que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial até o dia assinalado para o julgamento, e a publicação no boletim oficial correspondente.

– Adverte-se as partes de que em caso de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão do acto de julgamento, poderá o juiz, ter o candidato por desistido da demanda, e se se trata do demandado não impedirá a celebração do acto julgamento, continuando este sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito do solicitado nos outrosis para os efeitos previstos no artigo 81.4 LXS:

Ao outrosi, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS, e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

Se é o caso, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, se é o caso, o/a juiz admitir no acto de julgamento, artigo 87 da LXS.

Põem-se em conhecimento das partes que o expediente administrativo se encontra unido aos autos e à sua disposição para consulta nesta secretaria.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a SSª da sinalização efectuada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Cita-se igualmente a Auxini, S.A., à celebração do acto de julgamento que terá lugar o próximo dia 5 de dezembro de 2018, às 10.25 horas, na sala de vistas deste julgado, sito na rua Berlim.

E para que sirva de notificação e citação em legal forma a Auxini, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça