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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49723

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 634/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 634/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Lijo Vidal contra María dele Pilar Blanco Martínez sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Acordo a suspensão dos actos assinalados para o dia 30.10.2018 e assinala-se novamente o dia 19.12.2018 às 10.35 horas na secretaria deste julgado ante a letrado da Administração de justiça para a celebração da conciliação e o dia 19.12.2018 às 10.40 horas para a celebração do julgamento na sala de vistas deste julgado, devendo citar às partes.

Remeta-se novamente a citação à demandado no domicílio que figura na demanda e para evitar possíveis suspensões dos actos de conciliação e julgamento, remeta-se exhorto ao domicílio desta e cite-se através de edito publicados no boletim oficial correspondente.

Cite-se o Fogasa.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a María dele Pilar Blanco Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça