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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 129/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 129/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Prado Mosquera contra Shivshi, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Carmen Prado Mosquera contra a entidade Shivshi, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Shivshi, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 680,13 euros brutos por diferenças complemento antigüidade, devindicados entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Shivshi, S.L. e administração concursal de Shivshi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça