Carmen Fernández Santiago, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, certificar que no procedimento de julgamento ordinário 921/2010 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte.
«Sentença 40/2013.
Em Vilagarcía de Arousa o 7 de março de 2013.
Vistos e examinados por Sandra Iglesias Martínez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os autos de julgamento ordinário, sobre reclamação de quantidade, seguidos com o número 921/2010 por instância da entidade FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, representada pela procuradora Sra. Montenegro Faro e assistida pelo letrado Sr. Etcheverría Hermida, contra Francisco Javier Acha Vázquez, em rebeldia processual, dos que resultam os seguintes:»
«Decido que estimo integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Montenegro Faro e, em consequência, condeno o demandado Francisco Javier Acha Vázquez a pagar à candidata a quantidade de 7.179,47 euros, mais os juros percebido conforme o estabelecido no fundamento de direito segundo desta resolução.
Imponho as custas deste procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 455.1 e 458 e seguintes da LAC.
O supracitado recurso não será admitido se não se deposita na conta de depósitos e consignações deste julgado a quantidade fixada na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 1/2009, sem prejuízo do disposto na Lei 10/2012.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Javier Acha Vázquez, expede-se o presente edito para que sirva como cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 22 de fevereiro de 2016
Carmen Fernández Santiago
Secretária judicial