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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49730

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 236/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 236/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Coto Varela, contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e Ilunión Seguridad, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto, com data de 30 de outubro de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

– Transferir a conta facilitada por Ilunión Seguridad, S.A.U., o sobrante existente na presente execução, que ascende a 5.717,15 euros.

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de Juan José Coto Varela face a Ilunión Seguridad, S.A. (Vigilancia Integrada, S.A.), Esabe Vigilancia, S.A.

– Arquivar o presente procedimento e dá-lo de baixa nos livros correspondentes.

Notifique-se-lhes às partes, e Esabe Vigilancia, S.A., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0236 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0236 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça