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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de novembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018427AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 24 de setembro de 2018 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 2018427AL-PÓ contra José Gómez Miranda, com o DNI 39980548Q, como titular do estabelecimento denominado Bar São Blas.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a José Gómez Miranda o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 7 de novembro de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018427AL-PÓ.

Denunciado: José Gómez Miranda.

DNI: 39980548Q.

Endereço: rua Presidente da Câmara Quintanilla Martí, 10, P01-8D, 15406 Ferrol.

Facto imputado: suposta infracção do previsto no Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

• Capítulo XII do anexo II: os operadores de empresa alimentária deverão garantir: 1) A supervisão e a instrução ou formação dos manipuladores de produtos alimenticios em questões de higiene alimentária, de acordo com a sua actividade laboral.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição: «O não cumprimento dos requisitos de formação ou instrução dos manipuladores de alimentos».

Sanção proposta: cento cinquenta euros (150 €).