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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49687

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pazos de Borbén

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de dotações: equipamento assistencial (Aspavi).

O Pleno da Câmara municipal de Pazos de Borbén, em sessão extraordinária que teve lugar o 10 de outubro de 2018, adoptou, entre outros o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações: equipamento assistencial Aspavi, promovido pela Associação de Pais com Deficiência Intelectual de Vigo (Aspavi) que desenvolverá no Monte Pedreira, lugar de Pazos, nº 53 A, conforme as determinações contidas no projecto refundido elaborado pelo arquitecto Carlos Rico Caramés datado em setembro de 2018, com sujeição, em todo o caso, aos condicionante emitidos nos informes sectoriais evacuados no procedimento.

Segundo. Ordenar a publicação do acordo de aprovação definitiva do citado Plano especial de dotações: equipamento assistencial Aspavi no Diário Oficial da Galiza, o que haverá de praticar no prazo de um mês contado desde a data de aprovação definitiva. Junto com a publicação do acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do Plano ao dispor do público.

Terceiro. Ordenar a publicação da normativa do Plano especial no Boletim Oficial da província.

Quarto. Enviar à conselharia competente em matéria de urbanismo um exemplar do PE em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de proceder à sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

O conteúdo íntegro do dito plano fica ao dispor do público na web da Câmara municipal de Pazos de Borbén: www.pazosdeborben.org e na sede electrónica: https://pazosdeborben.sedelectronica.gal.

Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação, que põe fim à via administrativa, por ser una disposição de carácter geral, cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, consonte o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho. Tudo isso sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Pazos de Borbén, 30 de outubro de 2018

Andrés Iglesias Rodríguez
Presidente da Câmara