De conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, por médio deste anuncio se lhe comunica a Alfredo Fernández Otero, NIF nº 34901310Y, a sua obrigação de gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas nas seguintes parcelas:
Ref. catastral |
Polígono/parcela |
Localização |
Superfície (m2) |
32056A022001630000BT |
22/163 |
O Covelo |
906 |
32056A022001710000BR |
22/171 |
O Covelo |
756 |
32056A024005490000BW |
24/549 |
Chuqueira |
3.482 |
Concede-se-lhe para fazê-lo um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas. Adverte-se-lhe que está obrigado a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa, sem prejuízo do expediente sancionador que se instruirá.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notifica, assim como o expediente no seu conjunto, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento na câmara municipal.
Paderne de Allariz, 26 de outubro de 2018
José Manuel Fernández Gómez
Presidente da Câmara