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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49632

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1029/2015).

Eu, Rosana, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1029/2015 por instância de Pedro Ángel Valderrey de la Huerga contra a empresa Prosenorsa, S.L., o seu administrador concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 9 de outubro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Pedro Ángel Valderrey de la Huerga face à empresa Prosenorsa, S.L., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Prosenorsa, S.L. a abonar-lhe a Pedro Ángel Valderrey de la Huerga a quantidade de cento dezassete euros com oitenta e um cêntimo de euro (117,81 euros), e os conceitos salariais devindican o juro moratorio do 10 %, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e este dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Prosenorsa, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça