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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de outubro de 2018 pela que se notificam as resoluções dos recursos potestativo de reposição interpostos contra as resoluções de 4 de dezembro de 2015, 28 de março de 2016, 12 de julho de 2016 e 19 de janeiro de 2017, ditadas no expediente sancionador e de reposição da legalidade 83.6/98.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 5 de setembro de 2018 resoluções pelas que se resolvem os recursos potestativo de reposição, interpostos contra as resoluções de 4 de dezembro de 2015, 28 de março de 2016, 12 de julho de 2016 e 19 de janeiro de 2017, ditadas no expediente sancionador e de reposição da legalidade 83.6/98 (IU2/21/2015).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das resoluções a Pilar Viqueira Valdés, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se à interessada as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra as supracitadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística