O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 5 de setembro de 2018 resoluções pelas que se resolvem os recursos potestativo de reposição, interpostos contra as resoluções de 4 de dezembro de 2015, 28 de março de 2016, 12 de julho de 2016 e 19 de janeiro de 2017, ditadas no expediente sancionador e de reposição da legalidade 83.6/98 (IU2/21/2015).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das resoluções a Pilar Viqueira Valdés, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se à interessada as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra as supracitadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística