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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de outubro de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/172/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 20 de setembro de 2018, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na instalação de uma caravana e de um caseto acaroado a esta, com coberta a duas águas, que formam um conjunto com as características próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar de Remior, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Marusa Mateos Yestera, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística