De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes através do Boletim Oficial dele Estado às pessoas citadas no anexo a resolução ditada no marco dos procedimentos administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, as pessoas interessadas ou os seus representantes dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables e das 9.00 às 14:00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se-lhes que contra a resolução poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 31 de outubro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expedientes: 2015/64-36, 2015/65-36 e 2015/66-36.
Interessado: Jacobo Sanromán Valtierra.
DNI: *****683F.
Interessada: Mª Ángeles Besada Abreu.
DNI: *****507P.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 19 de julho de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: deixar sem efeito sob medida administrativa e o recurso.