De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada ou o seu representante dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se-lhe que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 31 de outubro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expedientes: 2017/243-36, 2017/242-36 e 2017/241-36.
Interessado: Miguel Ángel Calleja González.
DNI: *****981Y.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 24 de setembro de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: demissão de medida administrativa.