Marina Sofía López Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faz saber que no presente procedimento de família, guarda, custodia alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado número 593/2017, seguido por instância de Aránzazu Solís Menéndez face a Juan Manuel González Vales, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 59/2018.
Sentença:
Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez.
Data: 1 de junho de 2018.
Lugar: Viveiro.
Candidato: Aránzazu Solís Menéndez.
Advogada: María Pérez Santaballa.
Procurador: Constantino Prieto Vázquez.
Demandado: Juan Manuel González Vales.
Procedimento: guarda e custodia e alimentos de menor nº 593/2017.
Resolução:
Que, estimando parcialmente a demanda apresentada pelo procurador dos tribunais Constantino Prieto Vázquez, em nome e representação de Aránzazu Solís Menéndez, face a Juan Manuel González Vales, estabelecem-se as seguintes medidas definitivas:
– Em conceito de pensão por alimentos à filha comum, Juan Manuel González Vales deverá entregar a Aránzazu Solís Menéndez a quantidade de 150 euros mensais. Esta quantidade será paga dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta bancária que para tal efeito designe Aránzazu Solís Menéndez ante o julgado. Esta pensão será actualizada anualmente conforme as variações do IPC. Igualmente, deverá satisfazer a metade das despesas extraordinárias que se produzam na vida da filha comum.
Tudo isto sem especial pronunciação em matéria de custas.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o demandado, Juan Manuel González Vales, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Viveiro, 24 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça