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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49263

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (593/2017).

Marina Sofía López Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faz saber que no presente procedimento de família, guarda, custodia alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado número 593/2017, seguido por instância de Aránzazu Solís Menéndez face a Juan Manuel González Vales, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença: 59/2018.

Sentença:

Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez.

Data: 1 de junho de 2018.

Lugar: Viveiro.

Candidato: Aránzazu Solís Menéndez.

Advogada: María Pérez Santaballa.

Procurador: Constantino Prieto Vázquez.

Demandado: Juan Manuel González Vales.

Procedimento: guarda e custodia e alimentos de menor nº 593/2017.

Resolução:

Que, estimando parcialmente a demanda apresentada pelo procurador dos tribunais Constantino Prieto Vázquez, em nome e representação de Aránzazu Solís Menéndez, face a Juan Manuel González Vales, estabelecem-se as seguintes medidas definitivas:

– Em conceito de pensão por alimentos à filha comum, Juan Manuel González Vales deverá entregar a Aránzazu Solís Menéndez a quantidade de 150 euros mensais. Esta quantidade será paga dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta bancária que para tal efeito designe Aránzazu Solís Menéndez ante o julgado. Esta pensão será actualizada anualmente conforme as variações do IPC. Igualmente, deverá satisfazer a metade das despesas extraordinárias que se produzam na vida da filha comum.

Tudo isto sem especial pronunciação em matéria de custas.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o demandado, Juan Manuel González Vales, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Viveiro, 24 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça