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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49358

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de novembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018105AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 9 de outubro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2018105AL-LU, incoado a Presunto Pura Landra, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 de dita lei, se lhe notifica a Presunto Pura Landra, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações perante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 2 de novembro de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2018105AL-LU.

Interessada: Presunto Pura Landra, S.L.

CIF: B27398890.

Último endereço conhecido: avenida da Corunha, 377, 4º C, 27003 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 5.1.a) e 5.2 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (BOE núm. 57, de 8 de março).

– Artigo 3.1.c) do Regulamento de execução (UE) núm. 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro, relativo aos requisitos em matéria de rastrexabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) núm. 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os alimentos de origem animal (DOUE núm. 242, de 20 de setembro).

Tipificación provisório: duas infracções leves, tipificar no artigo 51.1 parágrafos 8º e 9º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: mil euros (1.000,00 €), a razão de quinhentos euros (500,00 €) por cada uma das infracções.