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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49071

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (196/2017).

Raquel Romero Iglesias, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Ronaldo Alberto Guerreiro Miquileno face a Saúl Alberto Guerreiro Cardozo e Yajaira Felicita Miquileno Rubina ditou-se sentença, cuja resolução é a seguinte:

Sentença número 143/2018.

Decido que, estimando a demanda formulada pela representação processual de Ronaldo Alberto Guerreiro Cardozo, contra Yajaira Felicita Miquileno Rubina e Saúl Alberto Guerreiro Cardozo, devo condenar e condeno a que este último abone em conceito de alimentos a favor do seu filho a quantidade de 150 euros mensais, que se ingressarão durante os cinco primeiros dias de cada mês na conta que o candidato designe para esse efeito e que será actualizable anualmente conforme as variações do IPC ou índice legal que o substitua. Yajaira Felicita proporcionará alimentos ao seu filho mediante a assistência necessária para a sua vida diária como alimento, vestido, habitação. Tais obrigacións manter-se-ão até que o candidato aceda ao mercado laboral ou bem lhe seja concedida uma prestação económica como consequência do seu estado de saúde.

Não se efectua especial pronunciação em matéria de custas.

Notifique-se a presente sentença às partes e contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação desta sentença depois de constituição de um depósito de 50 euros e aboação da correspondente taxa, recurso que será resolvido pela Audiência Provincial.

Assim por esta sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Em relação com os dados de carácter pessoal, sobre a sua confidencialidade e proibição de transmissão ou comunicação por qualquer meio ou procedimento, deverão ser tratados exclusivamente para os fins próprios da Administração de justiça (ex Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados carácter pessoal).

E encontrando-se o demandado Saúl Alberto Guerreiro Cardozo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vilagarcía de Arousa, 30 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça