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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço urbanização Monte Devesa-aldeia de Buio, ponto quilométrico 10+160-10+870 (chave AC/16/088.06), na câmara municipal de Brión.

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço urbanização Monte Devesa-aldeia de Buio, ponto quilométrico 10+160-10+870 (chave AC/16/088.06), na câmara municipal de Brión, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN e BIC) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha, (rua Vicente Ferrer, 2-8ª planta, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 2 de outubro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

5

Branco Caamaño

Jesús

9

Castro Fuente

Manuel

12

Castro Fuente

Manuel

1

García Ferreira

José

10

Márquez Barreiro

Miguel Ángel

15

Riveiro Rey

M. Carmen Teresa

16

Riveiro Rey

Manuel

4

Riveiro Rey

Román

7

Riveiro Rey

Román

8

Serramito Otero

Generosa