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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda o pagamento de preços justos por expropiações para o Projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250) (chave AC/16/087.06), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón.

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250) (chave AC/16/087.06), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN e BIC) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 2 de outubro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Câmara municipal de Santiago de Compostela:

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

3

Ferreiro Collazo

Glória

4

Illobre Ferreiro

Hrs. M. Josefa e outro

5

Illobre Ferreiro

Manuel

Câmara municipal de Boqueixón:

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

8

Asorey López

Manuel

9

Asorey López

Manuel

7

Asorey López

María dele Carmen

12

Barcala Villa

Solitário

13

Barcala Villa

Solitário

22

Câmara municipal de Boqueixón

10

General de Hormigones, S.A.

24

A

González Granja

Emilia María

26

López López

Jesús

26

A

López López

Soledad

27

López López

Soledad

28

López Rouco

David

21

Mareque Rubio

Manuel

16

Raviña Rubio

José Manuel

17

Regueiro Vilela

Manuela

15

Rodriguez Ferreiro

José Antonio

14

Rodríguez Raviña

Hrdos. Manuel

20

Rubio Regueiro

José

23

Torres Ferreiro

José

24

Torres Ferreiro

José e outra

11

Vázquez Vinha

José Antonio