Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250) (chave AC/16/087.06), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón, que se relacionam no anexo.
O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.
A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN e BIC) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.
A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.
A Corunha, 2 de outubro de 2018
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Câmara municipal de Santiago de Compostela:
Prédio |
Letra |
Apelidos |
Nome |
3 |
Ferreiro Collazo |
Glória |
|
4 |
Illobre Ferreiro |
Hrs. M. Josefa e outro |
|
5 |
Illobre Ferreiro |
Manuel |
Câmara municipal de Boqueixón:
Prédio |
Letra |
Apelidos |
Nome |
8 |
Asorey López |
Manuel |
|
9 |
Asorey López |
Manuel |
|
7 |
Asorey López |
María dele Carmen |
|
12 |
Barcala Villa |
Solitário |
|
13 |
Barcala Villa |
Solitário |
|
22 |
Câmara municipal de Boqueixón |
||
10 |
General de Hormigones, S.A. |
||
24 |
A |
González Granja |
Emilia María |
26 |
López López |
Jesús |
|
26 |
A |
López López |
Soledad |
27 |
López López |
Soledad |
|
28 |
López Rouco |
David |
|
21 |
Mareque Rubio |
Manuel |
|
16 |
Raviña Rubio |
José Manuel |
|
17 |
Regueiro Vilela |
Manuela |
|
15 |
Rodriguez Ferreiro |
José Antonio |
|
14 |
Rodríguez Raviña |
Hrdos. Manuel |
|
20 |
Rubio Regueiro |
José |
|
23 |
Torres Ferreiro |
José |
|
24 |
Torres Ferreiro |
José e outra |
|
11 |
Vázquez Vinha |
José Antonio |