Com data de 4 de outubro de 2018, o Pleno da Câmara municipal de Maside acordou por sete votos a favor e dois em contra a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica, delimitação do âmbito entre a estrada N-541 e a rua de acesso a Corzos, na localidade da Fontela, expediente que se encontra nas dependências autárquicas. Este expediente submete-se a informação pública durante o prazo de dois (2) meses, contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do artigo 60.6 em relação com o artigo 83.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (artigo 144.6 em relação com o artigo 200.5 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza). O âmbito objecto desta modificação está situado na freguesia de Santa María de Amar-te-ão.
Maside, 22 de outubro de 2018
José Manuel Iglesias Araújo
Presidente da Câmara em funções