De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Os titulares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para fazerem as alegações que considerem pertinente, e poderão examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 29 de outubro de 2018
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: café bar La Juventud.
Titular: María Ventureira Gómez.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.
Estabelecimento: café bar Mesón López.
Titular: Jorge López González.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.
Estabelecimento: café bar Sil.
Titular: Flamino Álvarez Fernández.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.