De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, recaída no expediente de baixa do estabelecimento relacionado, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra a dita resolução, que esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 y 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Tudo isto sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.
Ourense, 30 de outubro de 2018
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: A Dormiñona.
Titular: José Luis Fernández Martínez.
Endereço: As Ermidas, 66.
Câmara municipal: O Bolo.
Resolução: 22.10.2018.