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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2018 Páx. 48106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2018/316-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Domicílio social: polígono industrial A Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominação: LMTS, CS Bouza do Viso, São Lourenzo.

Situação: Salvaterra de Miño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 36 metros de comprimento, com origem no apoio 3AM5487143 da LMT Salvaterra-Ponteareas e final no centro de seccionamento projectado (CS). LMTS, saída 1 do CS projectado, para conexão com a LMT existente a Chão da Põe-te. LMTS, saída 2 do CS projectado, para conexão com a LMT existente a Maderas Roal. Centro de seccionamento, em caseta prefabricada, com celas compactas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6, situado em Bouza do Viso, São Lourenzo, Salvaterra de Miño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG núm. 54, de 19 de março, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 14 de setembro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra