Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.
Domicílio social: polígono industrial Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.
Denominação: reforma e mudança de situação do CT Fiolledo.
Situação: Salvaterra de Miño.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 40 metros de comprimento, com origem no apoio 10 da LMT Oleiros-Fiolledo-Ponteareas, e final no centro de transformação projectado Fiolledo. Centro de transformação Fiolledo, em caseta prefabricada, a 160 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado na Chão de Goia, Oleiros, Salvaterra de Miño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 14 de setembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra