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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Páx. 47985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2018/93-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal da Laracha.

Domicílio social: largo da Câmara municipal, s/n, 15145 A Laracha.

Denominação: LMT aérea, CT campo de futebol e RBTA.

Situação: lugar A Ponte da Sal, O Corgo, 15145 A Laracha.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea de 15 kV, com início no apoio núm. 80/6 CH-2500/11P da Subder a Canteras O Poço e remate no CT projectado, motorista 47-AL1/8-ST1A (LA-56), comprimento 10 m.

Centro de transformação de intemperie sobre apoio de formigón HVH 1600/11, com uma potência de 25 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15 kV/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio natural.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 6 de agosto de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha