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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Páx. 47987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 23 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro das ajudas a pessoas autónomas, reguladas na Ordem de 28 de dezembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 29 de dezembro), relativa ao expediente TR341D 2016/136-2.

Tentada a notificação da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo pela que se acorda o início do procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o estabelecido no artigo 46 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.

O interessado, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.

Lugo, 23 de outubro de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2016/136-2.

Nome: Pablo Jimmy Díaz Tumay.

DNI/NIF: 35626709P.

Último endereço conhecido: avenida Arcadio Pardiñas, 140, 27880 Burela (Lugo).

Facto imputado: não manter a actividade durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 17, alínea b), da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro ditado o 9 de outubro de 2018 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.