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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47826

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2018 pela que se convoca o curso monográfico Planeamento e gestão do turismo no território desde as administrações públicas.

Conforme os fins que atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 20/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Planeamento e gestão do turismo no território desde as administrações públicas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal do monográfico é oferecer às pessoas participantes os conhecimentos teóricos e práticos necessários para o planeamento e a gestão de um destino, assim como para a sua promoção. Em concreto, o programa pretende preparar o estudantado para:

– Ter consciência da dispersão das competências na matéria.

– Ser capazes de desenhar e implantar um plano de acção turístico.

– Fazer uso das fontes da informação turística para a toma de decisões.

– Desenvolver actuações de impulso ao sector privado, verdadeiro dinamizador do sector.

– Desenvolver capacidades de planeamento e execução neste âmbito.

– Determinar estratégias adequadas para o desenvolvimento turístico e a promoção deste.

2. Conteúdos.

– Novo palco: dinâmicas económicas, empresariais, políticas e sociais do turismo na última década.

– A inteligência turística ao serviço das administrações públicas. Big data, Open data e técnicas e instrumentos de elaboração, análise, gestão e uso das fontes de informação turística.

– Fomento do emprendemento turístico desde as administrações públicas.

– O papel das administrações na geração de talento. Ferramenta 2.0.

– Inovação turística, guest experience e criação de novos produtos.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Data: nas segundas-feiras 12, 19 e 26 de novembro e o 3 e 10 de dezembro de 2018.

Horário: tarde, das 16.30 às 19.30 horas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 15 horas lectivas.

5. Número de vagas: 80.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.gal/matricula/

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 8 de novembro de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 - 981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na secção deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde o dia da sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á, no mesmo espaço, a listagem definitiva das pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isso poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), a direcção de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da sua finalização. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública