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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47831

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2018 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Ordem de 14 de março de 2018, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Factos.

Primeiro. A Ordem de 14 de março de 2018, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 60, de 26 de março de 2018, aprovou as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e convocou para o ano 2018, com carácter plurianual.

Segundo. No artigo 14.3 da Ordem de 14 de março de 2018, indica-se que as resoluções de concessão se ditarão por rigorosa ordem de entrada das solicitudes na correspondente área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), e estabelece um critério de prioridade entre as solicitudes de modo que «terão prioridade aquelas que, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, contem com licença de obras; a seguir, aquelas que contem com comunicação prévia, junto com a declaração responsável prevista no artigo 8.1.h) e, finalmente, as que só contem com solicitude de licença ou de comunicação prévia».

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2018 tinha a data de 21 de maio às 19.38 horas.

Considerações jurídicas.

Primeira. O artigo 16.2 da Ordem de 14 de março de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não dispusessem de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. O artigo 25 da Ordem de 14 de março de 2018 estabelece que o momento do esgotamento do crédito será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Em virtude do exposto anteriormente e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data 21 de maio de 2018, às 19.38 horas, do crédito autorizado para a anualidade 2018 destinado a sufragar as subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo