O Conselho Consultivo da Galiza, criado pela Lei 9/1995, de 10 de novembro, e regulado na actualidade pela Lei 3/2014, de 24 de abril, é o supremo órgão consultivo da Xunta de Galicia e das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, e actua com independência a respeito de qualquer órgão e, em garantia dela, desfruta de autonomia orgânica e funcional, não estando os seus membros ligados por nenhum mandato imperativo.
Com o objecto de atingir uma ajeitada agilização na gestão económica e na tramitação dos expedientes administrativos que dela se derivam, considera-se oportuno delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral, sem mingua da necessária garantia jurídica, funções atribuídas regulamentariamente à Presidência.
Na sua virtude, e fazendo uso das faculdades que lhe atribui a Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza e no Decreto 91/2015, de 18 de junho, aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Conselho Consultivo da Galiza, e segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação,
RESOLVO:
Primeiro. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral do Conselho Consultivo da Galiza a seguinte função de acordo com o estabelecido no artigo 18 da Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza:
– Autorização das despesas referentes aos serviços do Conselho, com sujeição à normativa orçamental aplicável.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018
José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza