Expediente: alimentos 307/2017.
Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, anúncio que, em virtude do acordado em resolução ditada no dia da data no procedimento 307/2017, e de conformidade com o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil (LAC), por este edito se lhe notifica a Miguel Ángel Pérez Ortiz a Sentença 35/2018, de 31 de julho de 2018, a qual não é firme, e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a dita resolução estará ao seu dispor nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 11 de outubro de 2018
O letrado da Administração de justiça